Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Blog MEO Empresas - Inovação, Internet, 5G, Fibra, IoT e Cloud

Informação e conhecimento para desenvolver e humanizar o seu negócio. Novidades de tecnologia digital, Internet, 5G, Apps, cibersegurança e muito mais.

Já preencheu o Registo Central do Beneficiário Efetivo?

Já preencheu o Registo Central do Beneficiário Efetivo?

Se não faz ideia do que se está a falar, não está sozinho. Mas, na verdade, este registo é obrigatório desde o dia 1 de outubro de 2018.

 

Vamos imaginar que constituiu uma empresa no dia 28 de setembro de 2018. Certamente, nem o seu contabilista nem na Conservatória (ou nos balcões Empresa na Hora) o alertaram para esta nova obrigação que iria entrar em vigor na segunda-feira seguinte, 1de outubro.

 

No entanto, se foi constituir a empresa no dia 1 de outubro, os serviços tinham a obrigação de o alertar para esta necessidade e, eventualmente, realizar o Registo Central de Beneficiário Efetivo na mesma altura. Se não o fez, ou nos 30 dias seguintes, e não foi alertado para isto, além da falha dos serviços, será confrontado com uma coima que vai dos mil euros aos 50 mil euros.

 

Para o caso das empresas criadas até ao dia 28 de setembro (o último dia útil antes da entrada em vigor da Lei n.º 89/2017) o prazo para efetuar o registo vai de 1 de janeiro a 30 de abril, para entidades sujeitas a registo comercial, e de 1 de maio a 30 de junho para outras entidades.

O prazo para realizar o registo termina a 30 de abril.

Este registo foi legislado em 2017, através da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), previsto no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto, cuja regulamentação consta da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto (com Declaração de Retificação n.º 33/2018, de 9 de outubro).

 

Esta é a parte burocrática que obriga a ler algumas centenas de palavras e a descodificar a linguagem jurídica mas, no fundo, tem de ir ao site https://rcbe.justica.gov.pt/ e seguir os passos do registo.

 

Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, o RCBE vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal. Mas, apesar da aprovação da Lei, as empresas menos atentas, em especial os pequenos negócios sem acesso a uma equipa jurídica responsável por estes temas, pouco ou nada sabem sobre a matéria.

 

Ou seja, se tudo correu como previsto, o que está em causa são as empresas constituídas antes de 1 de outubro. E não vale a pena esperar pelo último dia. O registo, em sete passos, é realizado através do site https://rcbe.justica.gov.pt/, e pode ser feito pelo gestor, por um advogado, solicitador ou notário. De realçar que, nesta fase, os contabilistas não podem realizar este registo em nome das empresas.

 

O tema tem surgido como dúvida em alguns fóruns na Internet mas, oficialmente, até ao momento, as empresas não foram notificadas para esta obrigatoriedade nem existe uma justificação cabal por parte do Ministério da Justiça para a ausência de comunicação com as empresas.

 

Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:

  • entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
  • outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.

 

Além disso, é preciso ter em mente que o tema não se fica por aqui já que, após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:

  • sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
  • A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.

 

Esta Lei serve para proceder à transposição para a ordem jurídica interna do capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

 

Por isso, se tem uma empresa, em especial uma PME ou SoHo (Small office Home office), fique atento pois nem todos os contabilistas estão a par desta obrigatoriedade - que, na maior parte dos casos, são o único elo de ligação das empresas com as obrigações fiscais e legais.

Artigos Relacionados

  • Poupar energia também faz parte da gestão, mesmo onde menos se espera

    Quando se está responsável por gerir um orçamento, seja ele de que tipo for, o principal objetivo é cortar nas rúbricas supérfluasSaiba mais

  • Principais erros a evitar na criação de uma empresa

    As ferramentas para criar uma empresa estão simplificadas e ajudam os empreendedores, mas há armadilhas e erros que deve evitar para garantir o sucesso.Saiba mais

  • White Paper: IoT um dos pilares da transformação digital

    Faça já o Download deste White Paper e saiba como a IoT pode ajudar na transformação digital da sua empresa.Saiba mais

Soluções Recomendadas

  • Soluções Cloud

    SOLUÇÕES CLOUD

    Soluções que facilitam negócios todos os dias.Saiba mais

  • Acessos Fibra Internet

    ACESSOS FIBRA INTERNET

    O seu negócio com presença mundial na internet.Saiba mais

  • Meo Empresarial

    MEO EMPRESARIAL

    Serviço empresarial de televisão.Saiba mais

Pesquisar